quinta-feira, 2 de junho de 2011

A IMPORTÂNCIA E OS DEVERES DE UM VEREADOR.


Segundo a Lei Orgânica Municipal e a própria Constituição Federal, o VEREADOR é membro do Poder Legislativo, eleito pelo povo, que tem como funções: legislar, ou seja, criar leis que tornem a sociedade mais justa e humana; a fiscalização financeira; e manter o controle externo do Poder Executivo Municipal, principalmente quanto à execução orçamentária ao julgamento das contas apresentadas pelo prefeito.
      A população tem tomado consciência das legítimas obrigações do vereador, exigindo dele uma participação mais efetiva junto à sua comunidade e categoria. Os cidadãos já sabem, por exemplo, que asfaltar e sanear é obrigação do poder executivo, do prefeito, cabendo ao vereador indicar e fiscalizar.
     O vereador é o legislador mais próximo do cidadão, uma vez que o deputado estadual se desloca para a capital do Estado, e o deputado federal e o senador ficam ainda mais distantes, em Brasília.
     Em virtude desta proximidade, o vereador é o mais cobrado no atendimento das vontades e necessidades dos munícipes que, quase sempre, são problemas relacionados à competência do Poder Executivo.
      É seu direito e dever cobrar do vereador uma atitude de modo a apresentar proposições e sugerir medidas que visem o interesse coletivo, a usar a palavra de autoridade constituída em defesa do município e de seus habitantes, Participe, sugira, debata.
      Cobre de seu vereador uma posição de real legislador e de fiscal dos poderes.
PROJETO VEREADOR MIRIM (ANA FLÁVIA  DA SILVA ISAIAS)
VIDA NA ESCOLA

Nossa missão é assegurar um ensino de qualidade, garantindo o acesso e a permanência dos alunos na escola, formando cidadãos críticos capazes de atuar com sustentabilidade na modificação da sociedade, como fator imprescindível da transformação social.
O presente projeto é de grande importância, pois nós somos seres morais e as comunidades humanas sempre criaram sistemas de valores e normas morais para possibilitar a convivência social, porque somos seres  determinados pela natureza ou pelo destino/Deus. E no processo de conquista da liberdade e do nosso ser descobrimos a diferença entre o ser e dever-ser e a vontade de construir um futuro diferente e melhor do que o presente. Para esta construção não basta boas intenções.Mas se  a educação é o esforço de sensibilizar e capacitar para a vida em sociedade, ela deve também adequar-se permanentemente a esses novos horizontes. Muitas vezes a educação está construída por um acúmulo de informações e normas que correspondem a épocas passadas e que pouco tem a dizer aos jovens, sempre mais abertos a novos desafios e com outra sensibilidade. Uma ética de liberdade e de responsabilidade.
O projeto propõe ações focadas nos quatro eixos temáticos do programa: Ética, Convivência Democrática, Direitos Humanos e Inclusão Social.


OBJETIVOS GERAIS:
Desenvolver o senso crítico no que diz respeito às condições de exigências éticas do mundo contemporâneo;
Mostrar a relação ética e moral, a partir do contexto da educação, como condição fundamental para o constante querer fazer da educação.


OBJETIVOS ESPECIFICOS:
Este projeto visa pintar a escola de acordo com a realidade dos alunos por ela atendidos, onde a escola tenha o frescor e a sensibilidade da comunidade , onde a escola represente vivência dos alunos onde suas expectativas se tornem reais  e não necessitem de cores partidárias para pintura do prédio escolar.
Acreditamos que cidadania se conquista por autonomia e direito de expressão por parte de todos,pois isso faz parte da realidade democrática de um povo.

ESTRATÉGIAS DO PROJETO:

Este projeto se desenvolverá com auxilio dos alunos onde eles através do poder de voto,confeccionarão e votarão as cores e slogans a serem pintados na escola fundamentado na democracia
A parceria da pintura se dará com os pais da nossa comunidade escolar.
As tintas a serem utilizadas procuraremos parceiros , patrocinadores para realização do projeto.




PROJETO DE LEI Nº 01/2011
 DE 23 DE MAIO DE 2011

 Autoriza o Poder Executivo a Alterar as Cores dos Prédios e Espaços Públicos das Escolas Municipais do Município de Pilar do Sul e dá Outras Providências.

        A Câmara Mirim de Pilar do Sul, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais e regimentais ...
        Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar as cores dos prédios e espaços públicos das escolas municipais do Município de Pilar do Sul, através de lei municipal de sua exclusiva iniciativa.
        §1º - As cores serão estabelecidas por meio de projeto elaborado pelos próprios alunos de cada escola, em conjunto com os professores, com os diretores, com a Associação de Pais e Mestres e com a comunidade, auxiliados por profissionais da área de arquitetura e psicologia.
        §2º - Fica vedado o uso de cores e símbolos que identifiquem partidos políticos.
        Art. 2º - Fica a critério do Poder Executivo, em vista dos princípios da conveniência e oportunidade e por conta dos recursos orçamentários, o estabelecimento de um cronograma para implantação deste projeto.
        Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento.
        Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
        Pilar do Sul, 23 de Maio de 2011.


                   Vereador(a) Mirim

Um comentário:

  1. Espero que esses futuros jovens que estão praticando atos de cidadania tenham realmente a consciência do que é ser um verdadeiro vereador , fazendo valer o pder sem imposição nem troca de favores. Isto sim é ser um vereador capacitado para atender a vontade do povo que o elegeu...

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