Segundo a Lei Orgânica Municipal e a própria Constituição Federal, o VEREADOR é membro do Poder Legislativo, eleito pelo povo, que tem como funções: legislar, ou seja, criar leis que tornem a sociedade mais justa e humana; a fiscalização financeira; e manter o controle externo do Poder Executivo Municipal, principalmente quanto à execução orçamentária ao julgamento das contas apresentadas pelo prefeito.
A população tem tomado consciência das legítimas obrigações do vereador, exigindo dele uma participação mais efetiva junto à sua comunidade e categoria. Os cidadãos já sabem, por exemplo, que asfaltar e sanear é obrigação do poder executivo, do prefeito, cabendo ao vereador indicar e fiscalizar.
O vereador é o legislador mais próximo do cidadão, uma vez que o deputado estadual se desloca para a capital do Estado, e o deputado federal e o senador ficam ainda mais distantes, em Brasília.
O vereador é o legislador mais próximo do cidadão, uma vez que o deputado estadual se desloca para a capital do Estado, e o deputado federal e o senador ficam ainda mais distantes, em Brasília.
Em virtude desta proximidade, o vereador é o mais cobrado no atendimento das vontades e necessidades dos munícipes que, quase sempre, são problemas relacionados à competência do Poder Executivo.
É seu direito e dever cobrar do vereador uma atitude de modo a apresentar proposições e sugerir medidas que visem o interesse coletivo, a usar a palavra de autoridade constituída em defesa do município e de seus habitantes, Participe, sugira, debata.
Cobre de seu vereador uma posição de real legislador e de fiscal dos poderes.É seu direito e dever cobrar do vereador uma atitude de modo a apresentar proposições e sugerir medidas que visem o interesse coletivo, a usar a palavra de autoridade constituída em defesa do município e de seus habitantes, Participe, sugira, debata.
PROJETO VEREADOR MIRIM (ANA FLÁVIA DA SILVA ISAIAS)
VIDA NA ESCOLA
Nossa missão é assegurar um ensino de qualidade, garantindo o acesso e a permanência dos alunos na escola, formando cidadãos críticos capazes de atuar com sustentabilidade na modificação da sociedade, como fator imprescindível da transformação social.
O presente projeto é de grande importância, pois nós somos seres morais e as comunidades humanas sempre criaram sistemas de valores e normas morais para possibilitar a convivência social, porque somos seres determinados pela natureza ou pelo destino/Deus. E no processo de conquista da liberdade e do nosso ser descobrimos a diferença entre o ser e dever-ser e a vontade de construir um futuro diferente e melhor do que o presente. Para esta construção não basta boas intenções.Mas se a educação é o esforço de sensibilizar e capacitar para a vida em sociedade, ela deve também adequar-se permanentemente a esses novos horizontes. Muitas vezes a educação está construída por um acúmulo de informações e normas que correspondem a épocas passadas e que pouco tem a dizer aos jovens, sempre mais abertos a novos desafios e com outra sensibilidade. Uma ética de liberdade e de responsabilidade.
O projeto propõe ações focadas nos quatro eixos temáticos do programa: Ética, Convivência Democrática, Direitos Humanos e Inclusão Social.
OBJETIVOS GERAIS:
Desenvolver o senso crítico no que diz respeito às condições de exigências éticas do mundo contemporâneo;
Mostrar a relação ética e moral, a partir do contexto da educação, como condição fundamental para o constante querer fazer da educação.
OBJETIVOS ESPECIFICOS:
Este projeto visa pintar a escola de acordo com a realidade dos alunos por ela atendidos, onde a escola tenha o frescor e a sensibilidade da comunidade , onde a escola represente vivência dos alunos onde suas expectativas se tornem reais e não necessitem de cores partidárias para pintura do prédio escolar.
Acreditamos que cidadania se conquista por autonomia e direito de expressão por parte de todos,pois isso faz parte da realidade democrática de um povo.
ESTRATÉGIAS DO PROJETO:
Este projeto se desenvolverá com auxilio dos alunos onde eles através do poder de voto,confeccionarão e votarão as cores e slogans a serem pintados na escola fundamentado na democracia
A parceria da pintura se dará com os pais da nossa comunidade escolar.
As tintas a serem utilizadas procuraremos parceiros , patrocinadores para realização do projeto.
PROJETO DE LEI Nº 01/2011
DE 23 DE MAIO DE 2011
Autoriza o Poder Executivo a Alterar as Cores dos Prédios e Espaços Públicos das Escolas Municipais do Município de Pilar do Sul e dá Outras Providências.
A Câmara Mirim de Pilar do Sul, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais e regimentais ...
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar as cores dos prédios e espaços públicos das escolas municipais do Município de Pilar do Sul, através de lei municipal de sua exclusiva iniciativa.
§1º - As cores serão estabelecidas por meio de projeto elaborado pelos próprios alunos de cada escola, em conjunto com os professores, com os diretores, com a Associação de Pais e Mestres e com a comunidade, auxiliados por profissionais da área de arquitetura e psicologia.
§2º - Fica vedado o uso de cores e símbolos que identifiquem partidos políticos.
Art. 2º - Fica a critério do Poder Executivo, em vista dos princípios da conveniência e oportunidade e por conta dos recursos orçamentários, o estabelecimento de um cronograma para implantação deste projeto.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pilar do Sul, 23 de Maio de 2011.
Vereador(a) Mirim
DE 23 DE MAIO DE 2011
Autoriza o Poder Executivo a Alterar as Cores dos Prédios e Espaços Públicos das Escolas Municipais do Município de Pilar do Sul e dá Outras Providências.
A Câmara Mirim de Pilar do Sul, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais e regimentais ...
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar as cores dos prédios e espaços públicos das escolas municipais do Município de Pilar do Sul, através de lei municipal de sua exclusiva iniciativa.
§1º - As cores serão estabelecidas por meio de projeto elaborado pelos próprios alunos de cada escola, em conjunto com os professores, com os diretores, com a Associação de Pais e Mestres e com a comunidade, auxiliados por profissionais da área de arquitetura e psicologia.
§2º - Fica vedado o uso de cores e símbolos que identifiquem partidos políticos.
Art. 2º - Fica a critério do Poder Executivo, em vista dos princípios da conveniência e oportunidade e por conta dos recursos orçamentários, o estabelecimento de um cronograma para implantação deste projeto.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pilar do Sul, 23 de Maio de 2011.
Vereador(a) Mirim
Espero que esses futuros jovens que estão praticando atos de cidadania tenham realmente a consciência do que é ser um verdadeiro vereador , fazendo valer o pder sem imposição nem troca de favores. Isto sim é ser um vereador capacitado para atender a vontade do povo que o elegeu...
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